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Consultoria Lei

Legislação do alojamento local em 2018 - o essencial para quem está a começar no Airbnb, Booking, etc.

Registar o seu imóvel como alojamento local tem inúmeros benefícios, mas se o fizer fora das margens da legislação os riscos são iguais em número e implicam coimas gigantes. Com a nova lei do alojamento local posta em vigor em 2018, as regras tornaram-se ainda mais rigorosas em Portugal e é por isso que partilhamos consigo algumas das mais importantes.

Leia com atenção ou, melhor ainda, faça disso problema nosso e não se preocupe com mais nada.

 

Verifique que o seu imóvel não se encontra numa zona de contenção lotada

Não se trata bem de uma regra que deverá cumprir, mas de algo do qual se deve informar de forma a não perder o seu tempo.

As câmaras municipais passaram a poder impor limites no número de alojamentos locais permitidos em cada zona geográfica de uma freguesia.

Ou seja, de acordo com esta nova lei, a câmara pode impedir a criação de novos alojamentos locais em determinadas zonas identificadas como “áreas de contenção”. Após serem estabelecidas, estas áreas serão reavaliadas anualmente.

Algumas áreas de contenção já foram definidas para Lisboa e, até à data, englobam:
Alfama, Mouraria, Castelo, Bairro Alto, Príncipe Real, Bica, Madragoa e parte da Graça.

Já no Porto, bem como no resto do país, estas áreas de contenção ainda estão a ser avaliadas.

 

O seguro multirriscos é obrigatório

O proprietário de um alojamento local é agora obrigado a ter um seguro multirriscos para danos causados nas partes comuns do prédio de habitação, ficando responsabilizado por qualquer estrago que advenha da presença de hóspedes.

A ausência de um seguro multirriscos é um fundamento válido para o cancelamento imediato do registo de um alojamento local.

Crie um livro de informações em várias línguas

Deverá ter no seu alojamento um documento físico que contenha todas as regras de utilização do prédio bem como normas “públicas” tais como a recolha e seleção de resíduos urbanos e as limitações na produção de ruído.

Este documento também deverá ter o regulamento do condomínio, caso aplicável, bem como o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.

As línguas obrigatórias para o documento são o português e o inglês e pelo menos mais duas línguas estrangeiras à escolha do responsável do alojamento.

Se tiver problemas com isso, conte com a Home With a View. Temos templates disponíveis no nosso site que pode utilizar para criar o seu documento.

 

Placas identificativas também são obrigatórias

Com a nova lei passou a ser obrigatório afixar placas identificativas à entrada de um alojamento local. Esta placa obedece a um modelo específico normalizado e pode ser adquirida através da Home With a view.

 

Tem 10 dias para comunicar fim da atividade

Se quiser cessar a exploração de um imóvel como alojamento local, deverá fazê-lo num prazo de 10 dias através da plataforma online do Balcão Único Empresarial: o Balcão Único Eletrónico.

O mesmo prazo deve ser cumprido no que toca ao cancelamento do alojamento local nas plataformas digitais em que se encontra anunciado.

 

E muitas mais regras

Para se informar de todas as regras aplicáveis ao alojamento local, poderá ler a publicação completa no Diário da República. Ou então, fale com a Home With a View. 
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