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Consultoria

Programa Adaptar 2.0

UM INCENTIVO À RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA NOSSA ECONOMIA

O combate à pandemia é prioritário, no entanto, é fundamental recuperar e revitalizar a nossa vida em sociedade e, bem assim, a nossa economia. 

Com o decorrer da crise pandémica que vivemos, o Governo Português decidiu implementar várias medidas a nível social e económico. 

Uma das medidas que lhe damos hoje a conhecer foi publicada em Diário da República no passado dia 6 de Julho de 2020 no âmbito da resolução do Conselho de Ministros nº41/2020, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. 

No âmbito deste programa, está previsto o sistema de incentivo "Programa Adaptar", com a designação "Programa Adaptar 2.0".

Na sua fase inicial (Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio), o “Programa ADAPTAR” visava às micro, pequenas e médias empresas, concedendo os necessários apoios financeiros para que estas pudessem adaptar e investir nos seus estabelecimentos comerciais, em concreto na aquisição de equipamentos que garantem a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes.

A adesão ao “Programa ADAPTAR” foi massiva, tendo inclusivamente esgotado a verba inicialmente prevista, motivo pelo qual se decidiu pelo seu relançamento.

Assim, sem prescindir de quaisquer alterações futuras, no que tange às microempresas, as disposições conhecidas são as seguintes:

  1. Critérios de elegibilidade:

Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;

Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa; e

Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.

  1. Critérios de elegibilidade dos projetos:

Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível, não inferior a (euro) 500 e não superior a (euro) 5 000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;

Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;

Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

  1. Despesas elegíveis ­­­­­­– destacam-se as seguintes:

Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;

Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto.

  1. Taxa de financiamento e forma de apoio:

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;

A taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis.

Por sua vez, no tocante às pequenas e médias empresas, mantêm-se os critérios de elegibilidade, porém, os critérios de elegibilidade dos projetos diferem, quando comparados com os previstos para as microempresas, no seguinte ponto:

Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a (euro) 5000 e não superior a (euro) 40 000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Por fim, no que diz respeito à taxa de financiamento, a mesma é de 50% sobre as despesas elegíveis (acima melhor identificadas).

A candidatura para adesão ao “Programa ADAPTAR 2.0”, deverá ser apresentada via “Balcão 2020 pelo que colocamos á sua disposição o nosso  Gabinete do Proprietário que poderá contactar através do e-mail [email protected] para agendar a sua reunião virtual com um dos nossos consultores e conhecer todos os nossos serviços para o ajudar a superar estes momentos difíceis da melhor forma possível.

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