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Consultoria

Pondera desistir do alojamento local ? Atenção ás mais a valias.

A crise pandémica que actualmente vivemos, fez com que muitos proprietários titulares de imóveis em alojamento local, dado a quebra de rendimentos, tenham optado por desafectar os seus imóveis da actividade de alojamento local e tenham optado por outras formas de rentabilizar como o arrendamento de longa duração ou mesmo a venda do referido imóvel e, em alguns casos, vimos proprietários voltarem a viver para os seus apartamentos.


Neste último cenário,  caso tenho efectuado a desafectação do imóvel da exploração de alojamento local nas finanças, prepare-se para uma surpresa na sua próxima declaração de IRS e uma surpresa bastante desagradável, pois poderá surgir um valor bastante elevado a pagamento.

Vamos analisar esta situação em detalhe.

Grande parte dos proprietários titulares de alojamento local desconhecem que ao desafectar a actividade podem ser tributados em mais-valias. 

O conhecimento comum, diz-nos que as mais valias estão associadas ao ganho com a venda de um imóvel. No entanto, como se definem as mais-valias referentes à actividade do alojamento local?

Primeiro, importa perceber que a actividade de alojamento local está classificada nas finanças como prestação de serviços, o que analisando em detalhe é de fácil compreensão, pois ao iniciarmos a actividade de alojamento local é necessário proceder ao início de actividade na categoria B de rendimento. É neste momento que o imóvel ou imóveis passam a estar afectos à actividade de alojamento local o que vai levar ao apuramento de uma mais valia, que vai corresponder à diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor de mercado à data da afectação. Neste momento, esta mais-valia fica suspensa e não vai resultar em nenhum pagamento de imposto. 

O pagamento será apenas solicitado pelas finanças, mais tarde, quando o proprietário desiste do alojamento local, entenda-se, quando o imóvel deixar de ser afecto a uma prestação de serviços e retorno ao uso pessoal.

Este é o momento em que a mais-valia é apurada, isto é, vai ser calculada a diferença do valor do imóvel à data de afectação à atividade de alojamento local e o valor no momento da desafectação.

Qual o cálculo das mais-valias na actividade do alojamento local?    

No momento da afectação, a mais valia tributada é de 50% do valor do imóvel, visto que esta se insere na categoria G.

No momento da desafectação a mais-valia é considerada sobre 95% do valor do imóvel, visto que passam a ser aplicadas as regras da categoria B. 

Como ficar isento desta mais-valia?

Se optar pelas regras de tributação da categoria F (rendas) vai ficar isento desta mais-valia, no entanto, a tributação autónoma de 28% pode sair mais cara do que as regras de tributação de rendimentos na categoria B. 

Outra alternativa passa por arrendar a casa no momento em que opte por sair do alojamento local. Esperamos que este artigo o ajude a esclarecer esta tema controverso. Se precisar de ajuda não hesite em contactar o nosso gabinete de apoio ao proprietário.

Este serviço foi criado no início da crise pandémica com o objectivo de apoiar os nossos clientes, no entanto, rapidamente optámos por alargar este serviço a todos os proprietários que necessitem de apoio neste momento complicado.

Garantimos a máxima confidencialidade, fale connosco em [email protected] e marque uma reunião virtual com o nosso consultor, estamos aqui para o ajudar.

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